A JBS e o déficit democrático da reforma da previdência

30/03/2017- Brasília- DF, Brasil- O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, participa da última audiência da Comissão da Reforma da Previdência, na Câmara dos Deputados. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

 

Desde a noite da quarta-feira dia 17/05/2017, vimos assistindo à massiva divulgação de áudios que registraram tratativas nada republicanas entre sócios da empresa JBS, gigante do mercado de proteína animal, e políticos do alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo. Dentre os mais de 1.800 nomes implicados pelos delatores, estão o ex-candidato à presidência da República – e agora ex-senador – Aécio Neves, vários Ministros do atual governo e aquele que se confessou inadaptado ao palácio do Alvorada, Michel Temer.

Segundo publicado, os delatores teriam desembolsado mais de R$ 500 milhões para pagamento de propina a políticos que, embora devessem agir norteados pelo interesse público, favoreceriam os negócios da empresa no governo e nas votações parlamentares. Essa cifra, que num primeiro momento chama a atenção pela sua magnitude, deixa de parecer superlativa quando a posicionamos ao lado da dívida que a empresa tem com a previdência social: mais de R$ 1,8 bilhão.

Na lista da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a JBS integra o grupo das maiores devedoras da previdência brasileira. Nesse rol, 3% das empresas respondem por 63% de uma dívida de R$ 426 bilhões – valor correspondente a quase o triplo do chamado déficit da previdência. O topo da lista é ocupado pela Varig (R$ 3,7 bi), que, por haver falido em 2006, ostenta uma dívida com poucas chances de recuperação. Já o segundo lugar do ranking é alcançado pela JBS, empresa que está em plena atividade e que, somente em 2016, apresentou um faturamento de R$ 170,4 bilhões. É intuitivo, portanto, que a gigante dos irmãos Joesley e Wesley detém plena capacidade econômica para arcar com suas obrigações perante os cofres da previdência.

Na classificação da PGFN, as dívidas com o INSS podem ter chance de recuperação alta, média, baixa ou remota. Apenas 4% do valor total apresentam altas chances de recuperação, enquanto 38% têm média probabilidade, 28% baixa e 30% remota. Um dos entraves à recuperação dos ativos da previdência é a circunstância de muitas empresas já terem decretado falência, estarem envolvidas com sonegação, utilizarem programas de parcelamento como forma de “rolagem” da dívida ou simplesmente haverem sido abertas em nome de laranjas. No entanto, a eficiência do sistema arrecadatório do Fisco também não contribui para a retomada dos valores subtraídos à previdência, já que, no ano de 2016, apenas 0,9% do total da dívida foi recuperado na Justiça.

São muitos, portanto, os problemas que impedem a adequada recomposição dos cofres da previdência por meio de mecanismos eficientes de cobrança dos seus devedores. Esses problemas, porém, têm sido solenemente ignorados na proposta do governo para a reforma da previdência brasileira.

A Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 (PEC 287), que pretende reformar a previdência e assistência sociais a partir da alteração das regras sobre benefícios, tem como fio condutor a ideia de endurecer o acesso às prestações e diminuir o valor médio dos benefícios. A justificativa da proposta, assinada pelo Ministro Henrique Meirelles (coincidentemente, ex-presidente do Conselho de Administração da holding J&F, integrada pela JBS), afirma que “a realização de tais alterações se mostra indispensável e urgente, para que possam ser implantadas de forma gradual e garantam o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema para as presentes e futuras gerações.” Em nenhum momento, porém, o documento oficial sinaliza algum intuito de aumentar a eficiência arrecadatória do Estado, dando a entender que o grande problema da previdência brasileira não está do lado da receita, mas sim no da despesa, ou seja, no pagamento de benefícios que, em sua média, sequer ultrapassam 1,5 salário mínimo.

Por outro lado, nem na justificativa da PEC, nem muito menos em documentos posteriormente apresentados à Comissão Especial da Reforma da Previdência, os representantes do Ministério da Fazenda se despiram do fatalismo como estratégia argumentativa. Limitando-se à perspectiva fiscalista e apresentando um único cenário futuro como possível – como se pudesse precisar todas as variáveis socioeconômicas até 2060! -, o governo em nenhum momento indica os impactos que a reforma causaria nos demais campos da sociedade.

Apesar disso, os benefícios sociais que a proposta oficial tem equacionado a odiosas despesas constituem, na verdade, direitos fundamentais de idosos, pessoas com deficiência e enfermos e, para além disso, representam um importante fator dinamizador da economia nacional. Para se ter uma ideia de como é inadequado tratar aposentadorias, amparos e pensões como meros custos, basta ter em conta que, no ano de 2015, em 74% dos municípios brasileiros o pagamento de benefícios previdenciários alcançou uma cifra superior aos repasses que lhes foram feitos pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, em 500 cidades do país, o montante pago pelo INSS equivale a mais de 25% do PIB municipal. 

Some-se a tudo isso que, em um momento de baixo dinamismo na economia, os benefícios líquidos passam a ter cada vez mais peso relativo no PIB local, contexto social que milita em desfavor de pontos da reforma como o que visa a ampliar para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade: afinal, 79% de quem se aposentou por idade em 2015 simplesmente não alcançaria esse mínimo contributivo.

Por outro lado, o descolamento entre a PEC 287 e a realidade do país também se torna claro quando, na justificativa oficial, vê-se a pretensão de comparar o Brasil com países centrais, onde as condições de saúde, lazer, transporte, moradia e educação conduzem a um envelhecimento digno e onde o mercado de trabalho não é marcado pelos altos índices de informalidade, ilegalidade e rotatividade que caracterizam a trajetória laboral do brasileiro. Diferentemente dos países tomados como paradigma, no Brasil a taxa de desocupação subiu de 6,5%, em 2014, para 12% em 2016 (PNAD) e, mesmo dentre os trabalhadores que contribuíram para a previdência social no ano de 2014, apenas 49% conseguiram efetuar os 12 recolhimentos mensais (DIEESE). Esses dados apontam para um contexto em que somar 25 anos de contribuição poderá significar a verdadeira exclusão da cobertura previdenciária quando da velhice.

E mais: enfocando a previdência rural, uma nota técnica publicada pelo IPEA em maio de 2016 mostrou que os avanços sociais impulsionados pela inclusão previdenciária dos trabalhadores do campo podem ser dimensionados a partir da constatação que, em domicílios com pelo menos um beneficiário da previdência rural, amplia-se a trajetória escolar de crianças (4-5 anos) e jovens (18-24 anos), as moradias são de melhor qualidade (construídas com matérias duráveis), facilita-se o acesso a itens básicos como geladeiras e tem-se uma maior redução do trabalho infantil. Tais exemplos, além de revelarem uma parte da importância econômica dos benefícios previdenciários, expressam o que, no campo jurídico, conhece-se como interdependência dos direitos humanos: a efetividade de um direito fundamental (como, p. ex., educação e moradia) só poderá ser alcançada em sua plenitude quando houver a realização simultânea de outros direitos igualmente fundamentais (previdência, p. ex.).

A propósito, no atual debate sobre a suposta necessidade de reduzir o alcance da previdência pública, por vezes se sustenta o argumento de que seria desejável transformar o atual modelo de repartição em um sistema de capitalização individual ou, até mesmo, possibilitar que cada indivíduo possa escolher o seguro previdenciário que melhor atenderá às suas necessidades, privatizando-se, assim, sua relação com a previdência . Aqui, porém, a defesa de privatização do sistema de previdência pressupõe que cada pessoa é capaz de elaborar um adequado planejamento financeiro (inclusive de longo prazo) para se resguardar dos riscos sociais da morte, velhice, doença, incapacidade para o trabalho etc.

Ocorre que, em um país marcado por profundas desigualdades sociais e onde amplas camadas da população não dispõem de recursos para fazer frente às despesas mais elementares, acabar com a previdência pública equivale a relegar as classes empobrecidas ao completo desamparo. Com efeito, além dessas classes não conseguirem contar com excedentes ou poupança, e de não disporem de conhecimentos básicos sobre as normas previdenciárias, também lhes é negado acesso ao capital cultural necessário ao desenvolvimento dos atributos não-naturais do pensamento prospectivo e da disciplina, ambos fundamentais para um adequado planejamento previdenciário. “Esses atributos são […] privilégios de classe. Algumas classes os têm “desde o berço”, como a classe média, outras os constroem precariamente, como a nossa classe trabalhadora, e outras ainda nunca os constroem em quantidade adequada, como os nossos excluídos”, afirma o sociólogo Jessé Souza (SOUZA, 2016, p. 65)

Na verdade, e retomando as linhas iniciais deste texto, as inescrupulosas negociações entre os executivos da JBS e o alto escalão do atual governo parecem fornecer importantes pistas sobre aqueles que seriam os verdadeiros beneficiados – ou, no mínimo, os auspiciosos intocados – pela aprovação da PEC 287. Isso porque, ao se desvelar um esquema em que uma das maiores devedoras da previdência teria, em benefício do atual presidente da República, “comprado” o silêncio de um ex-deputado federal, fica difícil acreditar que a PEC 287 realmente visa à melhoria do sistema previdenciário nacional ou é guiada por valores democráticos.

A proposta, que recentemente teve sua tramitação suspensa em razão das denúncias contra Michel Temer, desde sempre foi criticada pelo déficit democrático que encarnava. E aqui se fala em democracia não apenas como um método ou procedimento para a tomada de decisões (conceito minimalista), mas sim como um instituto cuja essência é atrelar a valorização da vontade popular à existência de um rol de direitos tidos como essenciais para a autonomia dos indivíduos (conceito deliberativo).

Encarar a democracia como substância, e não como mera forma, significa dizer que há conquistas sociais reconhecidas como direitos fundamentais, e esses avanços exprimem uma importante consagração democrática. Segundo Feliciano de Carvalho, “[n]a argumentação inversa, tudo que represente a supressão de direitos conquistados, truculência governamental, omissões sobre direitos básicos como a educação e saúde, ou que simplesmente coloque o ser humano em segundo plano, como um mero objeto do Estado, deverá ser tachado como antidemocrático […]” (CARVALHO, 2015, p. 299).

A partir do momento em que os fatos políticos indicam que o poder econômico dita regras de uma proposta de alteração constitucional que, sem qualquer esforço anterior para melhorar a cobrança dos devedores do INSS, apressa-se em atingir gravemente direitos fundamentais como a previdência e assistência sociais (arts. 6.º e 194 da Constituição/1988), fazendo pouco caso do dever de valorização do trabalho (arts. 1º, IV; 170 e 193) e de proteção aos idosos (art. 230), não há como sustentar qualquer caráter democrático na PEC 287.

Se, antes mesmo da divulgação dos áudios da JBS, a reforma da previdência já vinha sendo alvo de duras críticas, atualmente está fulminada qualquer sombra de legitimidade dos atuais governantes para destituírem os brasileiros das conquistas sociais obtidas no campo da seguridade social. Por isso, o constante estado de mobilização social em defesa do patrimônio jurídico dos trabalhadores precisa ser mantido, confirmando-se o pacto intergeracional que, para garantir a previdência pública, enceta o compromisso de solidariedade entre jovens e idosos.

diana-andrade

Diana é defensora pública e mestre em desenvolvimento regional. Escrever no Pandora Livre é parte do seu plano de se tornar uma burocrata descolada.

Politicário

, , ,

Deixe um Comentário

Todos os comentários são de responsabilidade exclusiva dos/as leitores/as. Serão deletadas ofensas pessoais, preconceituosas ou que incitem o ódio e a violência.

Comente usando o Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *