A defesa da tortura é a ruína da política

Brasília- DF- Brasil- 16/04/2016- Sessão especial para discussão e votação do parecer do dep. Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado em comissão especial, que recomenda a abertura do processo de impeachment da presidente da República. Na foto, Dep. Jair Bolsonaro - PSC/RJ. Foto: Nilson Bastian / Câmara dos Deputados

Brasília- DF- Brasil- 16/04/2016- Sessão especial para discussão e votação do parecer do dep. Jovair Arantes (PTB-GO). Foto: Nilson Bastian / Câmara dos Deputados

 

“Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff”. Foi o que disse o deputado Jair Bolsonaro (PSC/RJ) na sessão da Câmara dos Deputados em que os parlamentares decidiram pela admissibilidade do impeachment da presidente da República. A menção ao primeiro militar reconhecido pela Justiça brasileira como torturador (e cuja trajetória já foi analisada aqui no Pandora Livre) ensejou a reprovação imediata por parte de diversas entidades vinculadas à defesa dos direitos humanos, a exemplo da Conectas, Human Rights Watch, Tortura nunca mais e da seccional da OAB no Rio de Janeiro. Além disso, no dia 22/04/2016, a ONU, através do escritório da ACNUDH na América do Sul, também afirmou que repudiava  “qualquer tipo de apologia às violações de direitos humanos como a tortura, que é absolutamente proibida pela Constituição brasileira e pelo direito internacional”.

A reação à conduta do parlamentar, porém, não foi apenas a de repúdio. Entre os que apoiaram a invocação feita por Bolsonaro ao chefe do DOI-Codi, houve quem tenha decidido manifestar sua simpatia pela repressão aos opositores da ditadura militar através do Facebook, com curtidas à página de Ustra.  Na rede social, a página que hoje conta com 55.991 curtidas, angariou 39.949 seguidores apenas na semana posterior à sessão da câmara, o que representou um aumento de 26.182,2% em seus apoiadores.

Apesar de parecer surpreendente o apreço de parte da população ao recente episódio de exaltação ao famoso torturador, um estudo divulgado em 2012 pela Universidade de São Paulo constatou que apenas 52,5% dos entrevistados discordavam totalmente do emprego da tortura pelos agentes do Estado. Em 1999, contudo, a mesma pesquisa apontou que esse número era de 71,2%, revelando uma forte diminuição da repulsa à tortura pelos brasileiros. A Anistia Internacional, por outro lado, publicou em 2014 o relatório de uma vasta pesquisa sobre a percepção da tortura. Entre os 21 países pesquisados, o Brasil liderou o ranking como sendo aquele onde as pessoas mais temem por sua segurança na hipótese de virem a ser capturadas pela Polícia. Nada menos do que 80% dos brasileiros ouvidos pela ONG responderam negativamente quando perguntados se se acreditavam seguros caso viessem a ser detidos. Os dados apurados nessas duas pesquisas mostram que, por mais que pareça contar com o respaldo de boa parcela da opinião pública, a tortura ainda é socialmente percebida como uma prática policial corrente, que pode vitimar qualquer um que venha a ser alvo dos agentes da persecução criminal.

 A parcial aceitação da população quanto ao uso da tortura como método de investigação policial contrasta com a censura ao instituto no plano normativo. A tortura é absolutamente proibida pela Constituição Brasileira de 1988 (art. 5.º, III), que a considerou como um dos crimes mais graves do país, chegando a incluí-la  no rol de delitos  inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5.º, XLIII).   A proteção constitucional contra a tortura foi reforçada em 1991, quando a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura foi formalmente incorporada ao ordenamento jurídico nacional. Em 1997, a Lei 9.455 definiu o crime específico de tortura, o que ocorreu somente depois da pressão exercida pela população que, meses antes, havia se chocado com a divulgação de imagens revelando episódios de tortura, extorsão e homicídio praticados por policiais na Favela Naval (Diadema/SP). Mais recentemente, o Conselho Nacional de Justiça, com base na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, encabeçou uma forte campanha para implantação de audiências de custódia nos tribunais brasileiros, e, como essa medida obriga a polícia a apresentar a pessoa detida à Justiça em um prazo de até 24h depois da prisão, é inegável que ela representa um avanço no combate e prevenção da tortura.

No campo teórico, Norberto Bobbio, autor de “A Era dos Direitos”, afirma que, embora os direitos humanos sejam universais (no sentido de valerem para todos, a despeito de raça, nacionalidade etc.), em regra eles não são absolutos. Para o jusfilósofo, no entanto, há duas hipóteses de direitos absolutos, verdadeiras exceções à regra da relativização dos direitos fundamentais: o direito a não ser escravizado e o direito a não ser torturado. Esses direitos são considerados absolutos porque em nenhum caso poderão ser invocadas quaisquer circunstâncias excepcionais como justificação para a tortura ou para a escravização. De fato, a elaboração teórica dos direitos humanos toma como base o princípio primeiro da ética kantiana, segundo o qual todo ser humano é um fim em si mesmo, jamais podendo ser considerado como um meio do qual outro ser possa se servir. Assim, a absoluta vedação à tortura equivale à reprovação da instrumentalização da dignidade humana, pois a pessoa jamais pode ser reduzida à condição de mero objeto útil à consecução de  tal ou qual finalidade.

Foi no século XVIII, sob o influxo das ideias iluministas, que a tortura passou a ser formalmente proscrita na Europa ocidental e nos países subdesenvolvidos que sofriam sua influência cultural. No Brasil, a Constituição do Império, de 1824, já estabelecia a vedação das penas cruéis. Para Luciano Oliveira, professor da Universidade Federal de Pernambuco, há um certo consenso entre os historiadores de que, no período compreendido entre o fim do século XVIII e o pós-Primeira Guerra Mundial, a tortura praticamente tinha deixado de existir na Europa. O seu retorno, contudo, deu-se de forma acachapante, no bojo dos movimentos ideológicos do nazismo e do comunismo. Depois da Segunda Guerra Mundial, até mesmo os países que haviam integrado o Tribunal de Nuremberg passaram a se utilizar das práticas que antes haviam reprimido: os franceses na Argélia, os americanos na Indochina, os ingleses na Irlanda do Norte. Tempos depois, foi a vez dos estadunidenses, em reação aos ataques às Torres Gêmeas em setembro de 2001, discutirem abertamente a possibilidade de adoção da tortura como método de obtenção de informações.

No Brasil, a tortura tem de ser problematizada a partir da instituição que, desde a nossa gênese colonial, é a mais importante do país: a escravidão. Jessé Souza, professor da Universidade Federal Fluminense e presidente do IPEA, frisa que “uma análise correta dos padrões culturais que se tornam dominantes na sociedade brasileira, certamente com consequências até nossos dias, teria que se concentrar na escravidão.” Assim, é preciso considerar, com Luciano Oliveira, que o aparato repressivo estatal que foi inflado a partir de 1964 não se tratou de invenção da ditadura militar, uma vez que até o mesmo o “pau de arara”, método de tortura largamente adotado nos anos de chumbo, já era utilizado pelos senhores de escravos para imobilizá-los e espancá-los.

Na verdade, o que ocorreu na ditadura foi que, especialmente depois do recrudescimento da violência estatal a partir de 1968, a tortura passou a ser empregada contra segmentos sociais (sobretudo da classe média) que antes estavam imunes a essa prática. Nesse período, segundo o projeto “Brasil: Nunca mais”, quase metade dos presos era composta por estudantes universitários ou pessoas com formação de nível superior. Nos anos 1980, essa legião de torturados lançou a luta contra a tortura na arena política, e foi a partir do momento em que esses militantes passaram a combater os abusos policiais praticados contra as classes empobrecidas, firmando a necessidade de respeito ao indivíduo como limite à violência estatal, que a causa “dos direitos humanos” começou a sofrer com o descrédito de parte da população. Assim, a despeito da tortura política aparecer episodicamente em nossa história, a tortura “comum” insere-se num continuum da sociedade brasileira, que jamais experimentou um processo de verdadeira ruptura com as instituições do período escravagista.

Uma oportunidade para, de certa forma, passar a limpo os crimes praticados pelos agentes da ditadura militar poderia ter sido o julgamento acerca da constitucionalidade da Lei de Anistia, ocorrido em abril de 2010. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 2, chancelou a validade da lei que autoanistiou os torturadores que agiram em nome do Estado brasileiro. Com essa decisão, o STF, além de contrariar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alinhou-se aos setores do Judiciário que, na Alemanha e na Itália, respaldaram o nazismo e o fascismo através da chamada “judicialização do autoritarismo” (ou da repressão). O assunto, contudo, ainda não foi de todo sepultado, tanto que, em 22/04/2016, foi remetido à CIDH o caso 12.879, que trata do assassinato de Vladimir Herzog e da perseguição sistemática sofrida por militantes do Partido Comunista. Para André de Carvalho Ramos, professor de direito internacional e direitos humanos da USP, “será mais uma oportunidade para a Corte IDH reafirmar sua jurisprudência sobre a inconvencionalidade da lei brasileira de anistia e do uso de institutos como coisa julgada e prescrição nesses casos de graves violações de direitos humanos na época da ditadura. Mais uma dura condenação vindo.”

O certo é que, sem que o Brasil jamais tenha vivenciado qualquer ruptura efetiva com o autoritarismo que remonta ao período colonial, as transições inconclusas serão a marca indelével da nossa história.  Além disso, no atual estágio de desenvolvimento da sociedade de consumo, em que as responsabilidades são individualizadas e as diferenças sociais são consideradas meras consequências de “escolhas biográficas”, não se encontra o pano de fundo necessário ao sério questionamento das relações sociais autoritárias que são a raiz de nossa sociabilidade.

A visão de mundo subjacente ao discurso de quem dispensa vernizes civilizados para defender a tortura é completamente atomista, e não é uma casualidade que o ressurgimento dessas ideias esteja ocorrendo em um momento de deterioração da arena política. É que, como afirmado por Hannah Arendt, a política se estabelece como uma relação e, assim, é a convivência entre os sujeitos o arcabouço indispensável para a geração do poder, mesmo que na sociedade de massas o vínculo entre as pessoas tenha se tornado cada vez mais frágil. O poder, portanto, é um fenômeno afeto à dimensão política da vida, e é essencial à constituição do social. Por isso, o conceito arendtiano de violência é estruturado em contraposição ao de poder, numa oposição que, sempre que um deles dominar, o outro terá sido suprimido. A violência jamais será a força geradora do poder, sendo ela capaz apenas de destruí-lo, nunca de criá-lo.

Se não conseguimos resgatar o espaço público, que é a esfera por excelência da política, o poder como agir-em-conjunto cederá cada vez mais espaço à violência, o que nos impõe considerar que nos surpreenderemos cada vez menos com discursos laudatórios a torturadores. No dia 17/04/2016, o que vimos ocorrer no nosso parlamento foi a completa aniquilação do agir político, e, por mais que sempre tenhamos sofrido com a restrição do espaço público à participação de apenas alguns setores sociais, hoje, mesmo para esses poucos, a arena pública está gravemente ameaçada.

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Diana é defensora pública e mestre em desenvolvimento regional. Escrever no Pandora Livre é parte do seu plano de se tornar uma burocrata descolada.

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